José Batista dos Santos e Edilma Santos da Silva serão indenizados por danos morais em R$ 500 mil pela perda do filho, através de uma ação de indenização por perdas e danos movida pela Defensoria Pública do Estado, através do defensor público Alfredo Carlos Nikolaus.
O menor, que na época tinha 16 anos, foi atingido com uma pedra na cabeça que ao ser atendido no HUSE e após ter verificado o estado do paciente, realizaram uma sutura de corte e apenas receitou o remédio diclofenaco sódico, liberando para casa sem realizar nenhum exame complementar como tomografia, além de não terem sido emitida pelos médicos que atenderam o menor, uma lista de precaução como em casos de vômitos e dores de cabeça, quais eram as medidas que os pais deveriam tomar.
Foram condenados a Fundação Hospitalar de Saúde e o Estado, por entender que houve dano ligado por um nexo de causalidade à conduta dos demandados (morte do filho dos autores), pois o garoto foi atendido pelo HUSE e deveria ter sido dado toda assistência e eficiência pelo serviço público de saúde.
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